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OQUE É PEDIDO DE VIABILIDADE E COMO SOLICITAR ?

Iniciar um empreendimento, transformando as ideias em realidade, requer tempo, dinheiro, dedicação e muita determinação. O processo pode ser desafiador, pois o empreendedor se depara com diversos passos e procedimentos legais ao longo do caminho. Um dos primeiros passos nesse processo é realizar o pedido de viabilidade.

O pedido de viabilidade é uma consulta prévia junto aos órgãos competentes para verificar a possibilidade de registro empresarial e/ou alterações cadastrais do negócio. Essa etapa costuma suscitar muitas dúvidas nos futuros empreendedores. Em essência, trata-se de uma análise que avalia a conformidade do negócio com as regulamentações vigentes, considerando o local e a atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Além disso, a viabilidade tem o objetivo de centralizar as informações provenientes da Junta Comercial, Receita Federal e, em alguns casos, da prefeitura, garantindo que a base de dados esteja sempre atualizada. Dessa forma, o processo de legalização da empresa pode seguir em conformidade com as normas e regulamentos, permitindo que o empreendedor inicie sua jornada com maior segurança e clareza.

VIABILIDADE

O procedimento do pedido de viabilidade consiste em uma consulta realizada pelo empreendedor para verificar junto aos órgãos competentes a possibilidade de registro e alterações cadastrais de uma empresa. Dentre esses órgãos estão a Junta Comercial, SEFAZ, Prefeitura e Corpo de Bombeiros.

Essa análise se baseia na avaliação do deferimento ou restrições relacionadas aos atos de abertura e alterações, onde são cruzadas as informações do local de interesse com a atividade empresarial pretendida. Essa avaliação é especialmente conduzida de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que rege as atividades econômicas.

Todos os dados coletados passam por avaliação minuciosa pelos órgãos, a fim de verificar a viabilidade e a validade do nome empresarial.

Adicionalmente, a viabilidade tem o propósito de centralizar todas essas informações na Junta Comercial, Receita Federal e, conforme o município, na Prefeitura, garantindo, assim, que suas bases de dados estejam sempre atualizadas.

COMO FAZER O PEDIDO DE VIABILIDADE PASSO A PASSO

Passo 1: Acesse o site da Junta Comercial para realizar o Pedido de Viabilidade. Na sequência, uma tela com instruções de preenchimento será exibida. Leia atentamente cada uma delas!

Nessa tela, você encontrará as seguintes abas:

  1. Dados da empresa: Preencha os campos com os dados de identificação da empresa.

  2. Objetivo Social e CNAE: Descreva o Objetivo Social da Empresa e selecione as atividades econômicas (CNAE) correspondentes.

  3. Sócios: Identifique os sócios ou o responsável pela empresa.

  4. Nomes empresariais: Informe 3 opções de nomes para a sua empresa, em ordem de prioridade.

  5. Informações complementares: Forneça informações adicionais necessárias para complementar a análise da viabilidade.

Passo 2: Preencha as informações na Aba “Dados da Empresa”. Nessa primeira aba, serão solicitados os documentos do requerente. Ao preencher o campo referente ao CPF, é importante considerar o seguinte:

  1. Se você é um contador, marque a opção “Sim”. Caso contrário, selecione “Não”.
  2. Insira somente os números ao preencher o CPF ou CNPJ.
  3. No caso de ser a primeira vez que está fazendo um pedido de viabilidade, preencha o nome do requerente.

Além disso, forneça as seguintes informações:

  1. E-mail do requerente.
  2. Tipo de empresa: selecione entre as opções empresarial, Empresário Individual, sociedade ou autônomo.
  3. Tipo de inscrição.
  4. Número do Cadastro Imobiliário (IPTU) do local.
  5. Área construída em m².
  6. Endereço.

Passo 3: Preencha a aba “Objeto Social e CNAE”. Nesta seção, é necessário preencher os seguintes campos:

  1. Nomes empresariais: O empresário deve preencher, de forma obrigatória, três opções de nomes em ordem de prioridade. A Junta Comercial fará uma análise para verificar a disponibilidade de uso de cada nome.

  2. Descrição do objeto social: Descreva o objeto da empresa de acordo com o que será definido no Contrato Social, a ser registrado na Junta Comercial.

  3. Codificação da Atividade Econômica: Pesquise a atividade econômica que melhor se enquadra ao seu negócio. Essa pesquisa pode ser realizada pelo nome, código CNAE ou Grupo de Atividades. Informe o tipo de atividade e se ela será a atividade principal ou secundária da empresa.

Passo 4: Preencha a seção “Sócio/Responsável”. Neste campo, informe se o solicitante é estrangeiro, insira o CPF ou CNPJ, nome do sócio e o nome da mãe. Clique em “adicionar” para incluir um sócio ou em “apagar” para remover um nome da lista.

Passo 5: Preencha a aba “Informações Complementares”. Nessa seção, preencha todos os dados solicitados conforme a tabela anexa. É obrigatório preencher todas as opções. Caso alguma informação não seja aplicável, insira o número 0. Após preencher os dados, clique em “enviar”.

Passo 6: Anote o protocolo. Após o preenchimento, um número de protocolo será gerado, permitindo que o requerente acompanhe o andamento da solicitação de viabilidade pela internet.

O pedido será então encaminhado à fiscalização municipal competente, passando por uma análise e orientações essenciais para a implantação da empresa.

Inicialmente, a Junta Comercial analisará os Nomes Empresariais e verificará a compatibilidade do Objetivo Social com as atividades econômicas. Se aprovado pela Junta Comercial, o pedido seguirá para a Prefeitura, onde será analisado e aprovado o endereço e o CNAE.

Observação: Se você estiver solicitando o pedido de viabilidade para inscrever o primeiro estabelecimento (matriz), é recomendável ter um cuidado especial. Portanto, sugerimos buscar a ajuda de um contador especializado para auxiliá-lo nesse importante processo.

DUVIDAS COMUNS - FAQ

O empreendedor tem a liberdade de escolher o tipo jurídico, o qual representa a forma pela qual a empresa exercerá a atividade econômica escolhida. As opções de naturezas jurídicas para empresas são as seguintes:

  1. Empresário Individual (EI): Consiste em uma empresa constituída por uma única pessoa, sendo que o nome empresarial deve conter seu nome civil, completo ou abreviado. Neste caso, a pessoa física é a única titular da empresa e pode ter somente uma empresa registrada em seu nome.

  2. Sociedade Limitada (LTDA): É formada por dois ou mais sócios com o propósito de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Todas as partes contribuem com moeda para a formação do capital social e para a constituição da empresa.

  3. Sociedade Simples (SS): Atua na prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e cooperativas. Os sócios não se dedicam ao comércio, mas exercem suas profissões. Exemplos incluem contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.

  4. Sociedade Anônima (SA): São empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas são divididas em ações. Essas ações podem ser negociadas e transferidas. Neste caso, não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial, como ocorre nas sociedades limitadas.

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