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Alvará de Vigilância Sanitária – CMVS – O que é e quem precisa

O Alvará de Vigilância Sanitária, também conhecido como CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde), é um documento essencial que registra informações de identificação de empresas e equipamentos relacionados à saúde, sob a jurisdição da autoridade de vigilância sanitária do município. Diversos setores de atividade precisam obter essa documentação, incluindo empresas que atuam nos campos de cosméticos, produtos de saúde, distribuição, medicamentos e alimentos.

Mas, o que exatamente é o CMVS? O CMVS é um número de identificação fornecido às empresas cujas atividades estão listadas no Anexo I da Portaria 2755/2012. Basicamente, qualquer estabelecimento relacionado à alimentação ou à saúde deve obter essa licença sanitária, independentemente de serem fabricantes, varejistas de alimentos, ou distribuidores, uma vez que todos compartilham responsabilidades no que diz respeito à saúde pública.

Agora, vamos examinar como as empresas de alimentos são divididas, bem como seus subgrupos e agrupamentos de interesse:

  1. Comércio varejista de alimentos;
  2. Comércio atacadista de alimentos;
  3. Setor fabril, que inclui a indústria de alimentos, água mineral, aditivos para alimentos e embalagens destinadas a alimentos.

Como obter o CMVS?

A emissão da licença e a fiscalização das atividades e produtos que possam representar riscos à saúde são de responsabilidade de órgãos específicos. A seguir, apresentamos quais são esses órgãos e suas funções:

  1. Secretaria Municipal de Saúde: Encarregada dos estabelecimentos relacionados à saúde, cuja autoridade de licenciamento foi transferida para o município, bem como das empresas que manipulam alimentos.
  2. ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Responsável pela regulamentação de farmácias, indústrias, drogarias, transporte, importação e distribuição de cosméticos, entre outros.
  3. Secretaria de Estado de Saúde: Responsável por laboratórios, clínicas, hospitais, hemocentros, distribuidores de cosméticos e medicamentos, entre outros.

Para adquirir o CMVS, é necessário iniciar um processo de requerimento, no qual o responsável pelo estabelecimento deve declarar que suas atividades, equipamentos, instalações e recursos humanos estão em conformidade com a legislação sanitária vigente.

Em relação a todo o processo, a etapa mais crucial é a visita presencial realizada pelas autoridades sanitárias, que ocorre em até 30 dias após a entrega dos documentos. Essa visita não possui agendamento prévio.

Durante a visita, são analisados documentos e registros da empresa, a infraestrutura física, a rotina do estabelecimento e a orientação dos manipuladores, sempre em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação. Se forem identificados pontos a serem aprimorados, um plano de ação pode ser elaborado, sujeito à avaliação das autoridades sanitárias, e posteriormente implementado.

No que diz respeito às penalidades, se forem encontradas irregularidades sanitárias durante a inspeção, o estabelecimento recebe orientações e pode ser autuado. Dependendo da gravidade, a empresa pode sofrer medidas como interdição, confisco de mercadorias e equipamentos, ou multas. A aplicação de multas normalmente aguarda a avaliação da defesa apresentada pela empresa. Entretanto, a interdição do estabelecimento, parcial ou total, pode ocorrer já na primeira inspeção.

Para obter informações e orientações adicionais, recomendamos entrar em contato com o Grupo CBS Contabilidade. Você pode agendar uma visita ou entrar em contato pelo WhatsApp para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esse processo.

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